Ler Ferreira de Castro 40 Anos Depois

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5.7.13

OTL 2013

Foi publicada no passado dia 19 de junho em Diário da Republica, a portaria 205/2013 referente ao Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos livres (OTL), promovido anualmente pelo Instituto Português da Juventude e Desporto (IPDJ).
Na presente edição, o programa apresenta diversas alterações ao formato habitual. As maiores diferenças são a introdução de dois novos conceitos: jovem dinamizador e jovem monitor, a quem se dirigem as compensações monetárias, para além do jovem participante, a quem se destinam os projectos, que deixa de auferir qualquer compensação monetária, estando apenas abrangido pelo seguro do programa.
Ao criar estas duas novas figuras, o objectivo é dar oportunidades, primeiro, a jovens dinamizadores para desenvolverem os seus projectos, em formato de Longa Duração, e, o segundo, aos jovens monitores que desejam uma ocupação remunerada em períodos de curta duração. Esta segunda opção visa igualmente colmatar as necessidades de recursos humanos que diversas entidades possuem no período de pausa escolar de verão, quando levam a cabo os seus projectos de ATL e Colónias de férias. Já aos jovens dinamizadores, o desafio é que estes concebam, desenvolvam e levem a cabo, em parceria com diversas entidades, projectos destinados a outros jovens participantes.

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