Ler Ferreira de Castro 40 Anos Depois

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29.8.12

O que fazer perante uma ameaça?

Uma pessoa próxima de mim foi ameaçada por um vizinho toxicodependente. A maioria de nós considerará que cão que ladra não morde, mas a verdade é que também mordem. Fosse uma pessoa dita normal talvez não ficasse preocupada, mas sendo toxicodependente, este já não possui qualquer filtro social, qualquer noção de bem ou mal e basta qualquer situação para despoletar o gatilho. E, exatamente por ser toxicodependente, poderá ter ligações iliticas com vários tipos de criminosos. Como já causou vários desacatos entre vizinhos e há relatos de violência, inclusive contra familiares, como pais, ex-mulher e filho, então não haverá qualquer impedimento em ser violento contra outra pessoa.

A minha pessoa ficou aterrorizada. Com medo do cumprimento das ameaças e com medo de eventuais represálias por ir à polícia. Não estando na sua pele, foi-me fácil dizer: vamos à polícia. E perante a sua relutância, que compreendo, só consegui argumentar: se vais ter medo, não tenhas medo duas vezes. Pelo menos vamos lá, contamos o que aconteceu e sempre nos dirão como atuar nesta ou em situações futuras.

O que aprendemos foi: como a situação aconteceu na véspera e sem testemunhas, a fazer queixa, seria uma queixa privada e isso implica custos para o queixoso. Logo, não é uma situação apelativa para ninguém. o que qualquer pessoa deve fazer numa situação destas é telefonar imediatamente à polícia, que ao deslocar-se ao local, mesmo que não presencie o ato, fará uma ocorrência e permitirá desenvolver e despoletar outros procedimentos, sem qualquer ónus para o queixoso, pois tratar-se-á de uma queixa pública.

Esta situação levou-me a refletir alguns pontos: na verdade, a maioria de nós vê a policia como uma ameaça e não como um organismo de defesa e apoio; perante ameaças, as vitimas são-no duplamente, com medo do perpetrador e de eventuais retaliações por queixas feitas à polícia; perante uma situação destas, a polícia deve ser chamada imediatamente, mesmo que a sua ação tenha limites, o perpetrador começará a ficar com registos associados e a vitima poderá ficar com meios testemuniais; caso seja uma situação recorrente, manter um diário de ocorrências e de dados, que mesmo não constituindo prova, será informação que um advogado poderá trabalhar; o medo é real e não deve ser menosprezado, não deve ser combatido sozinho; não devemos considerar algumas destas situações infundadas, devemos procurar saber como ajudar efetivamente, pois cabe a todos nós não só evitar determinadas situações, como ser amigo do nosso amigo. Nunca se sabe se um dia estaremos nós do outro lado das situações.

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