De acordo
com a Lei nº 8/2009 de 18 de Fevereiro, foi constituído o Projecto de
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Sintra, que, no entanto, não
chegou a ser implementado. Agora, no passado dia 10 de Fevereiro, foi publicada
a Lei nº 6/2012, que introduziu algumas alterações significativas à Lei anterior e irá
obrigar á reformulação do atual Regulamento.
Não obstante
algumas críticas de fundo não terem sido alvo de alterações legislativas, como
o fato de ser o presidente de câmara a presidir a este órgão consultivo, há
alterações relevantes, nomeadamente deixar de ser obrigatória a inscrição em
RNAJ (registo Nacional de Associações Juvenis) de cada associação de estudantes do ensino
básico, secundário e superior com sede no município. São igualmente alterados
os tempos e procedimentos de emissão dos pareceres obrigatórios, mas não
vinculativos, os seus âmbitos e os órgãos solicitantes.
Sendo a sua implementação obrigatória até Julho, espera-se que daqui
advenha uma nova plataforma de participação, infelizmente demasiado
partidarizada, cívica municipal.
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